TJ-SP concede gratuidade de justiça para pessoa idosa com grave doença crônica

Em síntese, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo havia indeferido o pedido de gratuidade de justiça em prol da idosa, ao qual possui doenças crônicas, bem como utiliza de sua maior parte da aposentadoria para a aquisição de medicamentos fundamentais para a sua subsistência e manutenção de sua saúde.

Porém, com a decisão negativa do juízo de São Berbardo do Campo, a Requerente recorreu por meio de Agravo de Instrumento, ao qual demonstrou o seu direito ao benese da gratuidade de justiça, com a demonstração de seu extrato bancário e outros documentos comprobatórios de seu direito.

Nesse sentido, importante destacar que as pessoas que não possuem condções de arcar com as custas do judiciário podem pleitear a agratuidade, com fulcro no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e art. 98 do Código de Processo Civil.

Assim, com toda a demonstração de fato e direito, a 3ª Câmara de Direito Privado deu provimento ao Agravo de Instrumento, com a devida concessão da gratuidade de justiça à pessoa idosa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Decisão deprimeira instância que indeferiu a justiça gratuita à agravante. Pleito de reforma. Possibilidade. Comprovação da hipossuficiência por declaraçãode pobreza, firmada de próprio punho, em conjunto com documentação juntada. Deferimento da Justiça Gratuita (arts. 98 e 99, CPC). Recurso provido.

Luiz Henrique do Prado Gonzaga

Estagiário (5º Ano)