No mês de junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que o Rol da ANS é taxativo, ou seja, os planos de saúde não seriam obrigados a cobrir os tratamentos fora do rol, mesmo que aprovados pelos órgãos de saúde e pela Anvisa.
A decisão causou revolta nos consumidores usuários dos planos de saúde, visto que o Rol da ANS não traziam tratamentos específicos que são amplamente aprovados no Brasil, inclusive haveria prejuízos ao tratamento de pessoas no espectro autista e outros diagnósticos.
Algum juristas brasileiros também destacaram que o Rol taxativo causariam diversos prejuízos aos consumidores, em completa inobservância do Código de Defesa do Consumidor e à Constituição Federal. Um exemplo disso foi o voto-vista da Ministra Nancy Andrighi, ao qual destacou que o rol da ANS tem natureza meramente exemplificativa, “pois só dessa forma se concretiza a política de saúde idealizada pela Constituição”.
Porém a nova Lei estabelece que o Rol da ANS servirá apenas como referência básica para os planos privados de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
Agora, os tratamentos fora da lista da ANS deverão ser aceitos, desde cumpram uma das condicionantes:
- Ter eficácia, à luz das ciências de saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
- Ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec);
- Ter recomendações de, no mínimo, um órgão de avaliação em saúde que tenha renome internacional.
Portanto, torna-se fundamental destacar que a nova lei é uma vitória aos consumidores de planos de saúde, visto que o Rol exemplificativo amplia a atuação dos planos de saúde, com maior cobertura aos consumidores em tratamentos que ainda não estão no Rol da ANS, porém são comprovados cientificamente e com ampla eficácia terapêutica.
Autor:
Vinicius Curti
Estagiário (10º Semestre)
Artigo feito sobre supervisão do Dr. Newton Curti