Os Seguros em Contratos de Financiamento Veicular

Uma prática comum dos Bancos que financiam crédito veicular é impor o Seguro ao financiamento.
No entanto, essa disposição fere com o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é vedado a venda casada, conforme art. 39, inciso I, da referida lei.
Assim, é vedada a imposição de contratação de seguro de proteção financeira e outros encargos desnecessários para o financiamento, quando celebrado no próprio contrato principal, visto que constitui venda casada.
Além disso, a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a abusividade da cobrança de seguro e de título de capitação premiável, condenando a instituição financeira a devolver ao cliente os valores pagos indevidamente. Conforme o desembargador Walter Fonseca “Isso porque, ao consumidor não é dada a opção da contratação de seguro em outra instituição diversa, configurando a prática da venda casada, vedada pela legislação consumerista”.

Dr. Newton Curti

Advogado

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