O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a contaminação por covid-19 pode ser considerada como doença ocupacional
Tal decisão suspendeu a eficácia de artigos da Medida Provisória 927/2020, no qual autorizava medidas excepcionais para manutenção do vínculo entre empregadores e funcionários durante a pandemia.
Os artigos que perdem sua eficácia são o 29 e 30, que consideravam o covid-19 como doença não ocupacional e que limitava a atuação de auditores e impedia autuações.
Com isso o Supremo permite que os funcionários possam ter acesso ao benefício.
Newton Curti
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