O dano moral é um dos assuntos mais discutidos no direito, tanto na doutrina quanto na jurisprudência. No entanto, uma dúvida frequente que nos trazem ao escritório é se o dano moral é transmitido com a morte.
Nesse sentido, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula sobre a possibilidade de herdeiros serem indenizados por danos morais sofridos pelo familiar falecido.
Conforme a Súmula 642:
” O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.
Assim, há transmissão do direito ao Dano Moral para os herdeiros.
Dr. Newton Curti
Advogado
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